Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça esclarece quando herdeiros podem questionar atos que ultrapassem a parte do patrimônio reservada por lei
Uma doação feita em vida e uma disposição prevista em testamento podem afetar a parte da herança destinada aos herdeiros necessários. Mas o momento a partir do qual cada ato pode ser contestado é diferente. Em decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência 902, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de doação inoficiosa de imóvel, o prazo para pedir a invalidação ou redução começa com o registro do ato. Para a redução de disposições testamentárias, a data em que o testamento foi elaborado não serve como marco inicial.
A distinção importa porque escritura e registro podem ocorrer em datas diferentes. No REsp 2.012.027/SP, o STJ considerou o registro o marco objetivo para a contagem do prazo, em razão da publicidade conferida ao negócio jurídico. A decisão afasta, portanto, o uso da data da escritura como ponto de partida nessa hipótese.
Para famílias que combinam doações em vida, imóveis e testamento no planejamento sucessório, a decisão reforça a necessidade de examinar cada ato separadamente. O julgamento é da Quarta Turma e não foi proferido sob o rito dos recursos repetitivos.
.png)
